Seção vai definir se o Tema 938 é aplicável aos casos de resolução do contrato por culpa da construtora e se a prescrição é trienal ou decenal
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a procedimento de revisão/distinção o Tema 938, com o propósito de definir se uma das teses fixadas no repetitivo ("Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária –…