Quinta Turma admite prova bancária obtida no exterior conforme a lei local e sem autorização judicial
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situação de cooperação jurídica internacional, as diligências feitas em países estrangeiros conforme as leis locais são válidas no Brasil mesmo se não houver prévia autorização judicial ou participação das autoridades centrais. Com esse entendimento unânime, o colegiado negou provimento a recurso da defesa e…