Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário
A Terceira Seção unificou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabeleceu que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro…