Indenização ao setor sucroalcooleiro depende da comprovação do prejuízo com tabelamento de preço
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica, em cada caso concreto. A decisão se deu na sessão virtual encerrada na segunda-feira (17), no…