Tem início vedação para emissoras transmitirem programa apresentado por pré-candidato
Descumprimento gera multa e cancelamento do registro de candidatura A partir desta terça-feira, 11 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. A regra está presente no artigo 45, §1º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O descumprimento pode sujeitar…