O Projeto de Lei 1254/20 garante a ocupação dos leitos hospitalares no Brasil de acordo com a ordem de chegada dos pacientes às unidades de saúde, enquanto durar a pandemia de Covid-19. O objetivo é evitar que determinadas pessoas ou classes sociais sejam privilegiadas, em prejuízo de outras.
A proposta é do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.

Para garantir o cumprimento da medida, o projeto estabelece que cada estado brasileiro elaborará uma lista – a ser divulgada na internet – de todos os pacientes com indicação médica para internação hospitalar, para a ocupação dos leitos vagos em hospitais públicos e privados durante a crise de saúde. A internação deverá, portanto, ser ordenada de acordo com a ordem de chegada do paciente à unidade. O gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) centralizará as informações.
Chinaglia afirma que, apesar de o SUS ser regido pela universalidade e pela igualdade, tais princípios podem ser ignorados durante a pandemia e a internação seguir critérios pessoais. Por isso, ele defende a transparência e a publicidade das informações.
“O uso da pessoalidade nos serviços públicos não é lícito e precisa ser coibido. A emergência internacional em saúde, configurada pela pandemia de Covid-19, possui uma elevada probabilidade de esgotar os recursos dos serviços de saúde e levar o sistema ao colapso”, diz.
Além da lista de pacientes, os gestores do SUS de todas as esferas governamentais deverão publicar, em suas páginas na internet, o número de leitos hospitalares vagos e ocupados e segundo a sua natureza pública ou privada, por estado.
Pelo texto, as internações realizadas em hospitais particulares serão ressarcidas posteriormente pelo SUS, conforme valores definidos na tabela de procedimentos do sistema.