A recorrente, cujo pai morreu enquanto estava internado no hospital, assinou o documento logo depois, pensando que o fazia na condição de curadora – o que deixaria a dívida para o espólio do falecido.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Confissao-de-divida-hospitalar-e-anulada-por-erro-na-declaracao-de-vontade.aspx

