Para a Terceira Turma, após o resgate, o montante deixa de ter natureza de indenização e ganha as características de um investimento financeiro, o que afasta a proteção legal prevista para o seguro de vida.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02032026-Valor-de-seguro-de-vida-resgatavel-pode-ser-penhorado-quando-sacado-pelo-proprio-segurado.aspx

