Causa foi impulsionamento indevido em rede social
Na sessão judiciária desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato a prefeito de Santo André nas eleições de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Ailton José de Lima, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil em virtude de impulsionamento irregular de propaganda eleitoral em seu perfil pessoal no Facebook.
De acordo com o voto do relator, acolhido por unanimidade, a conduta do então candidato violou o disposto no art. 57-C da Lei 9.504/97 e no art. 29, caput e §5º, da Resolução TSE nº 23.610.
Processo nº 0600042-25.2020.6.26.0306.