
A Câmara dos Deputados rejeitou emenda do Senado para o Projeto de Lei 2510/19, que regulamenta as áreas de preservação permanente (APPs) no setor urbano consolidado. O projeto permite ao Legislativo local (municipal ou distrital) estipular faixas de tamanhos diferentes das previstas no Código Florestal. O código fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios.
O projeto, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), será enviado à sanção presidencial.
A emenda do Senado propunha que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros e que, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, fossem observados os limites fixados no código.
Debate em Plenário
O debate sobre o projeto dividiu opiniões em Plenário. O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu a votação do texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Também favorável à proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) disse que a legislação ambiental não deve ser a mesma para cidades e para a Amazônia. Segundo ele, os municípios precisam ter autonomia para legislar sobre as faixas de preservação obrigatórias. “O Código Florestal não pode ser o mesmo para floresta amazônica e para área urbana. A competência tem que ser do município conforme o tamanho do rio”, afirmou.
O projeto também foi defendido pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “A câmara de vereadores, junto com a prefeitura, tem mais condições de analisar um plano diretor do que Brasília decidindo número arbitrariamente para todos os municípios do Brasil”, disse. Ele destacou que a proposta regulariza áreas ocupadas há décadas.
Emenda do Senado
Deputados ambientalistas, por outro lado, pediram a aprovação da emenda do Senado, que impediria a redução de faixas ainda não convertidas e manteria uma faixa mínima de 15 metros. Além disso, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, seriam observados os limites fixados no Código Florestal.
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) disse que a emenda foi fruto de acordo com senadores. “É uma proposta que busca uma legislação ambiental no sentido de regularizar ocupações existentes e de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, disse.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), os vereadores não têm condições de decidir sobre cursos de rios que atravessam estados.
“Os rios não nascem e morrem no mesmo município, por isso a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”, disse.
Já o relator, deputado Darci de Matos, afirmou que a proposta aprovada consolida o pacto federativo. “É fácil falar que você é municipalista, mas na prática é muito difícil. Nós temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público – o município vai poder construir a sua legislação”, declarou.
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