
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos terão efeitos jurídicos imediatos e força jurídica obrigatória e vinculante para o Brasil. Os dois organismos integram a estrutura da Organização dos Estados Americanos (OEA), do qual o Brasil faz parte.
Segundo a proposta, a União adotará todas as medidas necessárias ao integral cumprimento das decisões e recomendações internacionais, conferindo-lhes absoluta prioridade.
À União também caberá o pagamento das reparações econômicas às vítimas no prazo de 60 dias, a contar a notificação da decisão, quando esta envolver o cumprimento de obrigação de pagar.
O Projeto de Lei 153/20, do deputado Paulão (PT-AL) e outros 59 parlamentares. foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Vivi Reis (Psol-PA). A relatora explica que promoveu debates na comunidade jurídica ligada aos direitos humanos para aprimorar a proposta.
Vivi Reis ressalta que “o País já recebeu condenação em nove casos julgados pela Corte e há dezenas de denúncias sendo apreciadas”. Para ela, a proposta pode “evitar que o cumprimento das sentenças e decisões seja postergado indefinidamente como vem ocorrendo”.
Reparações econômicas
Segundo o texto aprovado, os recursos necessários ao pagamento das reparações econômicas de caráter indenizatório determinadas pela corte e pela comissão interamericanas de direitos humanos terão rubrica própria no Orçamento Geral da União e sua gestão será acompanhada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Observadas a ampla defesa e o contraditório, será cabível ação regressiva da União contra as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, responsáveis direta ou indiretamente pelos atos ilícitos que tenham ensejado a decisão de caráter indenizatório.
Prazos
Quando a decisão ou recomendação do organismo internacional de proteção dos direitos humanos estabelecer cumprimento de obrigação de fazer, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos notificará os entes competentes para que apresentem, no prazo de 20 dias, plano de cumprimento com previsão das ações e identificação das autoridades responsáveis pela sua execução.
Quando a decisão ou recomendação envolver medida policial, judicial ou do Ministério Público, o Ministério da Mulher notificará a autoridade competente para que apresente, no prazo de até 40 dias, relatório sobre a investigação ou apuração em curso.
Já as medidas cautelares emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e as medidas provisórias emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos serão de imediata execução, devendo o Ministério da Mulher notificar o ente responsável pelo cumprimento em até 7 dias, a contar do recebimento da comunicação sobre a decisão ou recomendação.
As entidades públicas poderão celebrar acordos e convênios entre si para o cumprimento da lei, caso aprovada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.