Fusão e incorporação de agremiações políticas estão previstas na legislação e permitem que linhas programáticas e ideológicas perdurem após a aplicação da cláusula de barreira
Atualmente, existem 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 97/2017, que introduziu a cláusula de desempenho (ou de barreira), esse número tende a diminuir. As legendas que não alcançarem o desempenho mínimo nas urnas poderão se fundir a outras agremiações com linha ideológica semelhante ou poderão ser incorporadas por outros partidos.
A cláusula de barreira passou a ser aplicada a partir das Eleições Gerais de 2018. Ela normatizou o acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Para aquele ano, foi exigido o mínimo de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou, então, a eleição de pelo menos nove deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados. Esse parâmetro não é fixo: ele será reajustado de forma escalonada até atingir o ápice nas Eleições de 2030.
Sobrevivência e fortalecimento
A fusão e a incorporação de partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos. No artigo 29, a norma determina que os diretórios nacionais das legendas são livres para deliberar a fusão a uma ou mais siglas ou, ainda, a incorporação à outra, desde que visando respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Para se fundirem ou incorporarem outros partidos, as agremiações políticas precisam estar regularmente registradas no TSE há, pelo menos, cinco anos.