Você sabe a diferença entre sentença, acórdão, indeferimento e impugnação?
Sentença, acórdão, indeferimento e impugnação. Esses são alguns dos termos jurídicos aplicados no âmbito da Justiça Eleitoral para tratar de questões referentes à movimentação de seus processos eleitorais. Mas qual é o significado de cada um desses termos?
A sentença é uma decisão fundamentada expedida pelo juiz eleitoral, que põe fim ao processo em primeira instância, com resolução de mérito (julgamento do pedido apresentado no processo) ou sem resolução de mérito (sem julgamento do pedido), segundo definições extraídas da literatura jurídica. A sentença é uma decisão monocrática por ser expedida por um juiz no âmbito da zona eleitoral, representada pelo cartório.
Já o acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento fundamentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação concreta específica. Na Justiça Eleitoral, esse órgão colegiado são os Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado (TREs), como o TRE-SP, em São Paulo. A definição de acórdão pode ser acessada no glossário (link), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Indeferimento e Impugnação