*Dimas Ramalho Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Essa obviedade só passou a integrar nosso ordenamento jurídico em 1988, com a promulgação da atual Constituição da República. Desde então, o Estado levou mais 18…
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-lei-maria-penha-completa-15-anos-precisamos-avancar-por-dimas-ramalho