
O Projeto de Lei 1927/21 determina que, em caso de desastre ambiental, os estados e municípios não produtores de petróleo serão obrigados a repassar 10% da receita de royalties recebida aos entes produtores atingidos pelo acidente, independentemente do regime de exploração (concessão ou partilha).
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) e altera duas leis que tratam da divisão dos royalties do petróleo e gás natural (12.351/10 e 12.734/12).
Atualmente, todos os estados e municípios brasileiros recebem uma parcela dos royalties do petróleo, mesmo sem serem produtores. Para o deputado, isso trouxe um prejuízo para o Rio de Janeiro, o principal produtor nacional.
Brazão alega que a alteração proposta é uma questão de justiça. “Os estados e municípios não produtores recebem os royalties, sem que estejam sujeitos a danos ambientais decorrentes da exploração de petróleo e gás. Enquanto isso, o Rio de Janeiro recebe um valor menor a título de royalties e está exposto ao risco de danos ambientais cada vez maiores”, disse.
O projeto também prevê que a distribuição dos royalties aos municípios de estado produtor se dê pela regra do tamanho da população. Além disso, amplia os repasses, que passariam de 10% para 15%, no caso de exploração em terra, e de 5% para 7% no caso de exploração em alto mar.
Ainda segundo o texto, as novas regras só entram em vigor no ano seguinte à sanção.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).