O cidadão tem o direito de denunciar irregularidades e ilegalidades
A participação política do eleitor não deve se resumir ao voto. É preciso também que a cidadania seja exercida na fiscalização dos eleitos para os cargos do Executivo e do Legislativo, de maneira a garantir o correto emprego dos recursos e a efetividade das políticas públicas.
Há vários mecanismos de fiscalização disponíveis ao cidadão, como os portais da transparência, que possibilitam a análise da arrecadação dos impostos bem como da execução das despesas da União, dos estados e dos municípios. Caso alguma informação não esteja disponível, é direito garantido na Constituição Federal solicitá-la, o que é regulado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Os atos dos ocupantes de cargos eletivos são submetidos ao controle dos tribunais de contas e, conforme estabelece a Constituição, “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.” As legislações estaduais também permitem que o cidadão acione o respectivo tribunal de contas.
Já o Ministério Público (MP) é o fiscal da lei, a quem cabe promover ações penais e civis contra agentes públicos no exercício de suas funções, podendo o eleitor a ele recorrer sempre que tiver conhecimento de uma infração, solicitando a abertura de um inquérito.