Reconhecimento judicial de ilegalidades justifica maioria dos casos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo realizará eleições suplementares no dia 3 de outubro em 14 municípios do Estado. Mas, afinal, quais motivos determinam a realização de eleições suplementares segundo a legislação eleitoral? Em síntese, o reconhecimento judicial definitivo de alguma ilegalidade praticada pela chapa vencedora ou, ainda, em caso de morte, renúncia ou impedimento de seus membros.
O ponto de partida dessa análise é o Código Eleitoral, que no § 3º do seu artigo 224 prevê a realização de novas eleições em três casos: “indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato em pleito majoritário”. A primeira informação importante para delimitar o assunto é que a realização de novas eleições se restringe a cargos majoritários, ou seja, para os mandatos do Poder Executivo. A substituição dos mandatários do Poder Legislativo, caso sejam cassados, é definida pela lista de suplência decorrente da votação havida.
A primeira hipótese de realização de novas eleições é o indeferimento do registro de candidatura. A implicação lógica é simples, pois não pode estar eleito quem não podia se candidatar. A chapa que tiver seu registro indeferido e recorrer da decisão dentro do prazo pode continuar concorrendo sub judice, isto é, com o processo de registro pendente de decisão em instância superior, e eventualmente se eleger. Estando eleito, caso seu registro venha a ser indeferido em instância superior, o juiz eleitoral solicita nova eleição.
A segunda e terceira hipóteses – a cassação do diploma e a perda do mandato – podem ser analisadas em conjunto. A diplomação é o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita eleitas e eleitos a tomarem posse no respectivo cargo. O mandato, por sua vez, tem início com a posse. De toda forma, poderão ser cassados o diploma ou o mandato caso se comprovem condutas de abuso de poder político, econômico ou autoridade, de corrupção, de fraude, entre outras. O objetivo da lei é vedar o desequilíbrio de concorrência entre os candidatos, cassando quem tenha se favorecido ilicitamente.