Partidos políticos podem atualizar sua lista de filiados a cada seis meses
No Brasil, a filiação partidária é condição necessária para que uma cidadã ou um cidadão possam se candidatar à disputa por um cargo eletivo. Essa obrigatoriedade está disposta no artigo 14 da Constituição Federal, e a regra se encontra atualmente regulamentada na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE 23.596/2019.
O ato de filiar-se a uma legenda partidária comunica que a pessoa filiada aceita e adota o programa ideológico por ele proposto. Sendo assim, o pedido de filiação deve ser encaminhado diretamente ao partido a que se pretende filiar. Uma vez aceita, a solicitação será processada no Sistema de Filiação Partidária (Filia), gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tal processamento ocorre na segunda semana dos meses de abril e outubro, sendo obrigação dos partidos políticos atualizar a lista de seus filiados junto à Justiça Eleitoral. Caso não o faça dentro do prazo assinalado na legislação, terá que aguardar a próxima data programada, até quando sua lista oficial de filiados permanecerá desatualizada.
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