Mulheres são maioria do eleitorado nacional
Está em fase de debates, análises e aprovação no Congresso Nacional uma grande reforma eleitoral, que inclui diferentes temas, tais como: novo sistema para eleger deputados e vereadores (do modelo “proporcional” para o “distritão”), unificação da legislação eleitoral em um único código, voto impresso, e mudanças na candidatura feminina. A reforma precisa estar aprovada e promulgada até o início de outubro de 2021 para ser aplicada nas eleições gerais de 2022.
Entre as propostas em tramitação está o Projeto de Lei 1.951/2021, aprovado pelo Senado Federal em 14 de julho, que estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos a ser aplicada de forma gradual a partir de 2022, começando em 18% e aumentará em 2%, a cada quatro anos, até chegar em 30%, em 2038. Caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir o percentual, serão convocadas as suplentes. O PL concede, ainda, anistia aos partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas até agora. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
PEC
Foi também aprovada pelo Senado Federal, em 14 de julho, alterações na Proposta de Emenda à Constituição 18/2021 (PEC), que obriga os partidos políticos a distribuírem, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para as candidatas mulheres em eleições proporcionais e majoritárias. O texto prevê, ainda, que 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão sejam distribuídos a suas respectivas candidatas.