Modificações atingem capítulos referentes a recursos, citações, intimações, notificações e comunicações
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou, por unanimidade, em sessão plenária ocorrida na quinta-feira (15), o Assento Regimental nº 18, que traz alterações no Regimento Interno do Tribunal.
Houve alterações nos capítulos XVI – Dos Recursos no Tribunal e XX – Das Citações, Intimações, Notificações e Comunicações, além da revogação integral do Capítulo XXII. O Título III passou a vigorar acrescido dos Capítulos XIX-A, XXII-A, XXII-B, XXII-C e XXII-D.
Foram revogados também os §§ 1º e 2º do art. 149; os arts. 150, 151, 152, 153, 154, 155, 158 e 161; o art. 163 e seu parágrafo único; o § 1º e seus incisos, e os §§ 2º e 3º, todos do art. 166; o § 2º do art. 167; os arts. 168 e 169, com seus parágrafos; os arts. 170 e 171; o § 2º do art. 172; os arts. 173, 174 e 175; o § 1º do art. 176; o art. 177 e o art. 181, com seus parágrafos.
As mudanças entrarão em vigor trinta dias após a aprovação do Assento Regimental nº 19 porque as propostas de alteração estão sendo analisadas e aprovadas de maneira fracionada.