Capítulo referente a processos e recursos administrativos foi alterado
A redação definitiva do Assento Regimental 17 foi aprovada por unanimidade em sessão do Tribunal ocorrida na tarde desta quinta-feira (1). Os membros da Corte já haviam deliberado sobre o Assento em sessão anterior, ocorrida dia 24 de junho.
Houve alteração no Capítulo XIV – referente ao Processo Administrativo e Recursos Administrativos – e o Título III do regimento interno passa a vigorar acrescido do Capítulo XV-A, dispondo sobre reclamação disciplinar, sindicância e processo administrativo disciplinar.
Assim, fica revogada a antiga redação de todo o Capítulo XV do Título III, bem como os incisos I e II do art. 132.
As mudanças entrarão em vigor apenas 30 dias após a aprovação do Assento Regimental 19, ainda pendente.