Saiba o que diz a Constituição e quais as consequências de não votar
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas no artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal.
Quem, sendo obrigado a votar, não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral. Deixar de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas gera o cancelamento do título. É preciso lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição.
Ter o título cancelado impede a pessoa de exercer vários atos da vida civil, como participar de licitações, contratar com o poder público, renovar passaporte e inscrever-se em concurso, entre outras consequências. Por isso, recomenda-se que o eleitor e a eleitora consultem sua situação eleitoral no site do TRE-SP, onde também é possível obter certidão de quitação eleitoral e requerer operações como alistamento, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.
Suspensão do cancelamento
Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Junho/voto-obrigatorio-e-voto-facultativo