Uma das mudanças trata de conflito de competência
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou, por unanimidade, em sessão plenária ocorrida na tarde desta quinta-feira (27), o Assento Regimental nº 15, que traz alterações no Regimento Interno do Tribunal.
As alterações dizem respeito à arguição incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público; ao habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção; conflito de competência e atribuições; e arguições de suspeição e impedimento.
Foram alterados os capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, do Título III da norma regimental, correspondente aos seus artigos 75 a 101.
O artigo 90 do regimento foi matéria de discussão, tendo seus parágrafos primeiro e segundo mantidos na nova redação por votação unânime da comissão, enquanto o parágrafo terceiro foi submetido ao crivo do Plenário para formulação de proposta de sua redação.