Fraude para cumprir cota de gênero prevista em lei motivou decisão
Em sessão plenária desta quinta (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve sentença que reconheceu fraude na formação de candidaturas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para o cargo de vereador em Monte Azul Paulista, nas Eleições 2020. Segundo os magistrados, foram usadas candidaturas femininas fictícias para atender à cota mínima exigida pela lei.
De acordo com o relator do recurso no Tribunal, des. Paulo Galizia, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido MDB de Monte Azul Paulista estava formalmente correto. Porém, para o magistrado, as provas dos autos mostraram que foram utilizadas candidaturas femininas fictícias para preencher a cota exigida pela lei. “Houve burla à legislação, o que macula a integridade do pleito”, afirmou o desembargador, seguido pelos demais magistrados.
Cabe recurso ao TSE.