Mudanças abrangem autuação dos processos e disciplinamento das sessões plenárias
Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o Assento Regimental nº 14, que altera regras do Regimento Interno do Tribunal. Foram alterados os Capítulos I, II, IV e V do Título II do documento.
O Capítulo I passa a regular o peticionamento, a autuação e a classificação dos feitos, que deverão ocorrer diretamente no sistema eletrônico de processos.
Já o Capítulo II passa a dispor exclusivamente sobre a distribuição dos feitos e prever outras providências quanto aos feitos distribuídos.
As competências do juiz revisor estão previstas no Capítulo IV, que passa a dispor que, em matéria criminal, estarão sujeitas à revisão as ações penais originárias, apenas por ocasião do julgamento final; os recursos criminais que envolvam crimes listados no art. 362 do Código Eleitoral aos quais se comine pena de reclusão; e a revisão criminal.