Colaborador pode incorrer em multa dobrada caso não haja justa causa
O mesário que abandonou os trabalhos no primeiro turno das eleições tem até esta quarta-feira (18) para apresentar justificativa ao juízo eleitoral. A multa pode ser aplicada em dobro ao membro da mesa receptora de votos caso não haja a justa causa, conforme previsão do art. 124, § 4º, do Código Eleitoral.
A justificativa ao juiz deve ser enviada por e-mail ao respectivo cartório eleitoral do local de votação que convocou o mesário.
O e-mail é zeXXX@tre-sp.jus.br, sendo a sigla XXX equivalente ao número do cartório. No caso da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por exemplo, o e-mail seria ze001@tre-sp.jus.br.
Nas Eleições 2020, cerca de 340 mil mesários atuaram em todo o Estado de São Paulo, além de outros 90 mil colaboradores de apoio logístico.