Confira curiosidades históricas envolvendo o pleito no dia da Proclamação da República
Foi por um motivo que todos lamentam, a pandemia do coronavírus, mas o fato é que as eleições no Brasil voltarão a ocorrer neste ano no dia 15 de novembro. A última vez que isso havia ocorrido foi em 1989, no primeiro pleito direto para presidente e vice-presidente da República após o regime militar.
Conforme levantamento do Centro de Memória Eleitoral (Cemel) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 15 eleições já foram realizadas no Estado na data da Proclamação da República.
A primeira previsão do 15 de novembro como data eleitoral veio no Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966, para os cargos de senador e deputados federal e estadual. A constitucionalização desse dia foi trazida pela Constituição Federal (CF) de 1967, no artigo 175, e valeu durante todo o regime miliar. Nesse período, as eleições para os parlamentos nos três níveis (municipal, estadual e federal) mantiveram-se diretas. Não se elegiam pelo voto direto, por outro lado, os ocupantes dos cargos de presidente, governador e prefeito de capitais de Estados e municípios considerados de segurança nacional.
A regra que passou a prever o mês de outubro para a organização do pleito esteve presente já na redação original da CF de 1988, com a combinação dos artigos 77 (realização da eleição 90 dias antes do término do mandato presidencial ) e 82 (início do mandato presidencial em 1º de janeiro ao ano seguinte ao do pleito). A regulamentação foi explicitada pela Emenda Constitucional (EC) nº 16/1997, que alterou a redação do art. 77, indicando o a realização do primeiro turno no primeiro domingo de outubro e a do segundo, no último domingo do mesmo mês.