Auditoria de urna em condições normais de uso e verificação dos sistemas garantem segurança no processo eleitoral
No dia das eleições são realizadas, por amostragem, dois tipos de auditorias de funcionamento em urnas eletrônicas previamente sorteadas: auditoria de urna em condições normais de uso (votação paralela) e auditoria de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados. Os procedimentos estão previstos nas Resoluções nºs 23.603/2019 e 23.624/2020 do Tribunal Superior Eleitoral e nas Resoluções nºs 497/2020 e 502/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O sorteio das seções cujas urnas serão auditadas é realizado nos dias 14 e 28 de novembro, vésperas do primeiro e segundo turnos, entre 9 e 12 horas, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), localizado na rua Francisca Miquelina, 123, 14º andar.
Todos os procedimentos de auditoria seguirão os protocolos de segurança sanitária que incluem o distanciamento de, pelo menos, um metro entre os presentes, a utilização de máscara e de protetor facial (face shield).
I – A auditoria de urna em condições normais de uso consiste na simulação da votação, no mesmo dia e horário das eleições, com urnas que seriam utilizadas e, portanto, com as listas reais de candidatos e de eleitores.