
Postagem da candidata fez referência a ficha limpa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu, em sessão judiciária realizada nesta terça-feira (10), direito de resposta ao candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomano (Republicanos) contra a adversária Joice Hasselmann (PSL). A decisão se deu por maioria de votos (4 a 2), nos termos do voto do juiz Afonso Celso da Silva, que abriu divergência.
No caso em questão, a defesa de Russomano alegou haver informação sabidamente inverídica em postagem no canal de Hasselmann no Instagram. Nela, a candidata mencionava a ficha limpa, termo que, de acordo com o juiz Afonso Celso da Silva, pode causar confusão na análise do eleitor, dado que o conceito ganhou notoriedade após a edição da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010).
O relator do processo, Mauricio Fiorito, votou pela manutenção da sentença de improcedência, considerando que não havia sido imputado diretamente o cometimento de alguma ilegalidade por parte de Russomano. O des. Paulo Galizia acompanhou o colega e também acabou vencido na questão.
Para o exercício do direito de resposta em propaganda eleitoral na internet, o art. 28, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), determina que o usuário deverá divulgar a resposta do ofendido com o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, permanecendo disponível ao público em geral por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

