
Seções especiais serão instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação
A Justiça Eleitoral paulista instalará 51 seções em estabelecimentos prisionais e unidades de internação para que 2.642 eleitores votem nas Eleições 2020. Desse total, 2.249 são presos provisórios que votarão em 37 seções em 28 cidades do Estado e 393 correspondem a menores infratores que utilizarão 14 seções em 6 municípios.
A Constituição Federal prevê o direito ao voto para o preso sem sentença final, pois somente a condenação criminal definitiva (trânsito em julgado) suspende os seus direitos políticos (CF, art. 15, inciso III). Adolescentes infratores são os internados maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O voto do preso provisório e dos adolescentes em unidades de internação está instruído pela Resolução TSE 23.611/2019.
Os municípios que terão seções em estabelecimentos prisionais são: Andradina, Avaré, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franca, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itatinga, Itirapina, Jaú, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Ourinhos, Pirajuí, Potim, Santo André, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Tremembé e Votorantim,

