Reforma Eleitoral 2019 alcançou prestações de contas de candidatos e partidos e atualizou limites de gastos de campanha
Na segunda matéria da série sobre as principais mudanças nas regras das Eleições Municipais de 2020, o leitor conhecerá as modificações feitas pela Reforma Eleitoral de 2019 na elaboração e entrega da prestação de contas de candidatos e de partidos políticos e na atualização do limite de gastos de campanha para prefeito e vereador, entre outros pontos relevantes.
A Reforma Eleitoral de 2019 (Leis nº 13.877 e 13.878) alterou diversas normas de campanha e de funcionamento dos partidos para as Eleições 2020. As leis foram sancionadas, respectivamente, em 27 de setembro e 3 de outubro do ano passado, pelo presidente da República, o que permitiu que vigorassem já para o pleito deste ano.
Limite de gastos
A Lei nº 13.878 atualizou os limites de gastos de campanha para as Eleições 2020. A atualização dos limites máximos de despesas para o pleito deste ano atingiu 13,9%, o que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).