Saiba mais sobre a transferência temporária de seção eleitoral
Sabia, eleitor, que desde o dia 25 de agosto até 1º de outubro, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária para votar em uma seção acessível dentro do seu município?
Sim, basta preencher um formulário disponível no site do TRE e enviá-lo, por e-mail, ao cartório eleitoral juntamente com os documentos necessários e aguardar a confirmação. Mas a transferência é temporária e só vale para as eleições 2020.
Saiba mais sobre transferência temporária no novo episódio do quadro “Sabia, eleitor?”
Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2020/Setembro/sabia-eleitor-1