A transferência temporária para uma seção com acessibilidade deve ocorrer dentro de seu domicílio eleitoral
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, a partir desta terça-feira (25), até o dia 1º de outubro, requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município.
Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao cartório eleitoral até o dia 1º de outubro por meio de formulário preenchido, cópia do documento de identidade e foto tipo selfie. A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para saber o endereço eletrônico de seu cartório eleitoral, o eleitor pode consultar aqui.
Também durante aquele período, os comandos das polícias, do corpo de bombeiros e das guardas municipais poderão enviar lista à Justiça Eleitoral requerendo mudança temporária de seção dos agentes que estiverem em serviço no dia do pleito.