Suspensão do serviço é prevista em lei e não decorre da pandemia
O cadastro eleitoral encontra-se fechado desde 6 de maio. Assim, as solicitações de alistamento eleitoral, revisão (mudança de endereço e demais dados cadastrais) e transferência de domicílio eleitoral (mudança de cidade de votação) não podem ser mais realizadas, mas outros serviços seguem disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Conforme o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”.
A data da eleição considerada era a vigente no mês de maio e originariamente prevista na Constituição Federal (primeiro turno no primeiro domingo de outubro). Portanto, o fechamento do cadastro nessa data já estava previsto na norma e ocorre em todo ano eleitoral, não tendo relação com a pandemia do coronavírus. Ele é necessário por uma questão de organização do pleito, não podendo haver alterações nos dados dos eleitores no período imediatamente anterior.
Após esse prazo, uma série de serviços seguem oferecidos pela Justiça Eleitoral ao cidadão sem a necessidade de comparecimento ao cartório. O eleitor pode tirar de forma on-line, por exemplo, a certidão de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e de composição partidária. Para quem estava fora do país na data das Eleições 2018, é possível justificar a ausências às urnas no prazo de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, pelo Sistema Justifica.