Legislação e temas gerais relacionados às Eleições 2020 podem ser pesquisados no site do TRE
Em anos eleitorais, é comum surgirem dúvidas sobre a interpretação da legislação eleitoral. Candidatos e partidos costumam encaminhar consultas aos tribunais.
A lei determina, no artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, que compete aos tribunais regionais “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político”.
Isso significa que apenas questões abstratas, desvinculadas de um caso concreto, podem ser submetidas à apreciação da Justiça Eleitoral.
É o que também prevê o Regimento Interno do TRE-SP, no artigo 23, inciso XI.