Atendimento presencial será excepcional, mediante agendamento por e-mail
Provimento expedido em conjunto pela Presidência do TRE e pela Corregedoria Regional Eleitoral determina que os prazos dos processos judiciais e administrativos, que tramitem em meio físico, serão retomados a partir do dia 3 de agosto de 2020.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados presencialmente, por meio eletrônico ou virtual, devidamente justificados nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.
Na fluência de prazos para as partes, e não sendo possível o atendimento remoto, a parte interessada deverá contatar a Secretaria Judiciária ou o respectivo cartório eleitoral solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.