Limite no número de colaboradores é uma prevenção à Covid-19
O Tribunal Regional Eleitoral aprovou, na terça-feira (21), a Portaria TRE-SP 217/2020. A norma estabelece o número de mesários e de apoio logístico para as eleições municipais de 2020.
A portaria determina que cada Mesa Receptora de Votos (MRV) será composta de 4 membros, sendo um presidente, o primeiro e o segundo mesários e um secretário. Nos estabelecimentos penais e unidades de internação, serão 3 integrantes: o presidente, um mesário e um secretário.
Apoio logístico
Nos locais de votação onde houver de 1 a 7 MRV, o apoio logístico será de até 6 pessoas; de 8 a 14 MRV, até 9 pessoas; de 15 a 21 MRV, até 12 pessoas; de 22 a 28 MRV, até 15 pessoas; e, finalmente, nos locais onde houver 29 ou mais Mesas Receptoras de Votos, o número de apoios logísticos será de até 18 pessoas.