Prazos de processos eletrônicos continuam correndo; processos físicos têm prazo suspenso
Com a determinação de suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que teve início em de 25 de março de 2020 (Portaria TRE 79/20), os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais têm mantido os trabalhos de forma remota.
Os prazos de processos eletrônicos ficaram suspensos de 17/03 a 03/05/2020 (Resoluções TRE/SP nº 488 /2020 e nº 492/2020).
Os prazos de processos físicos estão suspensos desde 17/03 e continuam por prazo indeterminado.
Para que sejam diminuídos os efeitos da suspensão do atendimento presencial, foram disponibilizados diversos serviços e canais de atendimento aos eleitores, candidatos, advogados e partes em processos judiciais.
Advogados, partes e interessados em processos do 1º grau