Convenções partidárias serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro
Pré-candidatos, partidos políticos e emissoras de rádio e TV devem ficar atentos aos novos prazos do calendário eleitoral após a alteração das datas para as eleições municipais, que serão realizadas nos dias 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno) de 2020.
As emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir de 11 de agosto.
No período de 31 de agosto a 16 de setembro, serão realizadas as convenções partidárias para a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções podem ser realizadas virtualmente.
O prazo final para os pedidos de registro de candidatura é 26 de setembro e, após essa data, está liberada a propaganda eleitoral. Já as prestações de contas das campanhas devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro.