O Projeto de Lei 3348/20 suspende a exigência de pagamento da taxa de contribuição aos conselhos profissionais pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem enquanto perdurar o o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus.

Conforme o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), os enfermeiros estão na linha de frente do combate à Covid-19 e “interessa ao Brasil conferir a esta importante categoria o mínimo de amparo, assegurando-lhes a perspectiva da atuação profissional sem que se preocupem ou venham a ser afetados pelas cobranças de suas taxas de contribuição profissional”.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, após o período, os profissionais terão até doze meses para quitar as contribuições, sem multas ou cobrança de juros.
O projeto prevê que a União destine recursos aos conselhos regionais e ao Conselho Federal de Enfermagem para suprir a queda nas receitas.