Perda do prazo pode gerar a suspensão de repasses do Fundo Partidário
Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para os partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2019.
A apresentação do balanço contábil é obrigação anual, prevista na Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos, e se estende a todas as esferas partidárias: municipal, estadual e nacional.
A prestação de contas é composta de informações declaradas por meio do sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anuais) e de documentos juntados no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Nela deve conter descrição detalhada da movimentação de receitas e despesas, como a origem e destinação dos recursos.
A Justiça Eleitoral exerce fiscalização sobre as contas partidárias e deve atestar se elas refletem a real movimentação financeira das agremiações. Na esfera federal, a atribuição recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); na estadual, sobre os Tribunais Regionais e, na municipal, sobre os juízes eleitorais.