O desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), reformou parcialmente liminar concedida pela primeira instância de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, que impunha várias medidas à Caixa Econômica Federal, para atendimento a clientes e usuários durante a pandemia de Covid-19.
O caso começou com o ajuizamento de uma ação civil pública pelo município contra o banco, alegando desrespeito às medidas estabelecidas pela Prefeitura para minimizar os riscos de contaminação dos usuários e funcionários e disseminação da Covid-19. A instituição financeira recorreu ao Tribunal por meio de agravo de instrumento. Em sua decisão, o desembargador federal Aluisio Mendes analisou cada uma das determinações da primeira instância, entendendo pela suspensão da maioria delas.
Dentre as determinações suspensas estava a de limitar o número de usuários na fila de espera, adotando, por exemplo, o escalonamento do atendimento por ordem alfabética, e garantindo distanciamento de, no mínimo, um metro entre as pessoas. Ainda, a liminar mandava o banco designar seus vigilantes para ajudar na organização das filas e controle de acesso, inclusive fora das agências.
No entanto, Aluisio Mendes entendeu que a Caixa não exerce poder de polícia e não lhe cabe o ônus de organizar as vias no entorno das agências. Ele também ressaltou a informação documentada nos autos de que o banco adota o uso de marcações de distanciamento no chão, para os usuários, com a separação recomendada.
Além disso, o magistrado lembrou que já há cronogramas de atendimento estabelecidos em nível nacional. Para ele, a adoção de novos critérios específicos para Campos dos Goytacazes pode “inviabilizar maior celeridade no pagamento do auxílio emergencial, criando um cenário de maior insegurança que, como consequência, ocasionará uma nova onda de deslocamentos às agências”.
Outra medida imposta foi a de pôr em operação todos os caixas eletrônicos que eventualmente estejam desativados, dentro e fora das agências. Sobre isso, Aluisio Mendes destacou as provas dos autos dando conta de não haver um elevado número de caixas eletrônicos inoperantes: “Ademais, sopesando a distância comumente existente entre os caixas eletrônicos […], seria possível questionar até que ponto é recomendável a manutenção de todos os caixas eletrônicos em operação, diante do necessário distanciamento de um metro”, concluiu.
A última ordem revogada foi a de divulgar, por meio dos veículos de comunicação local, inclusive em televisão e rádio, instruções sobre a utilização de serviços bancários digitais, para desestimular o comparecimento presencial às agências. O relator ponderou ser fato notório que a Caixa já vem realizando campanhas com esse propósito: “Desse modo, não se mostra razoável impor outras providências de divulgação a serem tomadas pela recorrente, já que não se pode concluir, neste momento processual, desídia ou insuficiência de providências da Caixa Econômica Federal no fornecimento de informação à população acerca da possibilidade de utilização de meios eletrônicos de atendimento”, escreveu.
Por outro lado, o desembargador entendeu pelo cabimento da determinação judicial para que a Caixa disponibilize materiais para sanitização do ambiente e higienização dos funcionários e dos usuários, já que, nesse ponto, a instituição pública federal descumpriu o Decreto Municipal nº 61/2020, de Campos dos Goytacazes.
Ele citou ainda relatório da fiscalização muncipal, que, dentre outras falhas, apontou a falta de álcool liquido ou em gel com concentração a 70% na área dos caixas eletrônicos: “[…] em que pese a empresa pública sustentar em seu recurso que o que ora se analisa diz respeito à ‘questão totalmente resolvida’, não juntou aos autos documento que comprove ter disponibilizado materiais para sanitização do ambiente e higienização dos funcionários e usuários”, observou.
Agravo de Instrumento nº 5004713-37.2020.4.02.0000

Covid-19: em decisão, Aluisio Mendes analisa deveres da Caixa em atendimento presencial a usuários durante a pandemia foi postado em Portal TRF2.