Empresas de financiamento coletivo devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral
Pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem arrecadar recursos para suas campanhas a partir desta sexta-feira (15) utilizando o financiamento coletivo pela internet. Para a arrecadação, os pretensos candidatos somente podem contratar empresas de financiamento coletivo que tenham cadastro na Justiça Eleitoral, segundo a Lei 9.504 (Lei das Eleições). A relação de empresas credenciadas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A disponibilização dos valores arrecadados aos pretensos candidatos está condicionada à apresentação do pedido de registro de candidatura, obtenção do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica.
Caso o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Cadastro das empresas