Embora legítimas, essas manifestações de vontade do eleitor não anulam pleito
A Constituição Federal determina que o voto é obrigatório. Entre as manifestações do eleitor na votação, está a possibilidade de votar branco ou nulo.
O voto nulo consiste em digitar uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido político regularmente registrado.
Já a possiblidade do voto branco está presente na própria urna eletrônica. Basta apertar a tecla correspondente e confirmar o voto.
É preciso destacar que os votos brancos e nulos, embora legítimos como manifestação de vontade do eleitor, não são considerados válidos. Por mais expressivos que sejam, não cancelam uma eleição.