Determinação consta na Resolução TRE-SP 492/2020
A partir dessa segunda-feira (4) foram retomados os prazos dos processos eletrônicos, judiciais e administrativos, vedada a designação de atos presenciais. A retomada dos prazos foi determinada pela Resolução TRE-SP 492/2020, que disciplina a prorrogação da suspensão do expediente presencial, a manutenção de medidas que assegurem a continuidade de atividades da Justiça Eleitoral paulista, altera as regras de suspensão dos prazos processuais e de inscrição para sustentação oral por videonconferência.
Já os prazos dos processos que tramitam em meio físico, na primeira e na segunda instância, seguem suspensos por tempo indeterminado.
As normas previstas na Resolução podem ser suspensas a qualquer tempo conforme mudanças no cenário da covid-19 no país.