Prazos de processos eletrônicos são retomados a partir de 4 de maio
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a suspensão do expediente presencial com a continuidade da prestação dos serviços eleitorais e execução de atividades inadiáveis de forma remota por prazo indeterminado. A Resolução TRE-SP 492/2020 foi aprovada na sessão plenária desta terça-feira (28), realizada por videoconferência. A medida visa combater o avanço do coronavírus, zelando pela supremacia do interesse da coletividade.
A Resolução aprovada prevê, ainda, a retomada dos prazos dos processos eletrônicos, judiciais e administrativos a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais. Já os prazos dos processos que tramitam em meio físico, na primeira e na segunda instância, seguem suspensos por tempo indeterminado.
As normas previstas na Resolução podem ser suspensas a qualquer tempo conforme mudanças no cenário da covid-19 no país.
Atendimento ao eleitor