Suspensão será entre os dias 17 de março e 30 de abril
*Atualizado
Devido à pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os prazos processuais em primeira e segunda instâncias no período entre 17 de março e 31 de março (Resolução TRE-SP nº 488/2020). Com a publicação da Resolução 23.615, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral ficam suspensos até 30 de abril.
A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à prevenção de direitos.
Não houve alteração quanto à programação das sessões judiciárias no mês de março.
Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2020/Marco/tre-suspende-prazos-processuais