Tribunal Superior Eleitoral afirma que o prazo está mantido
Termina neste sábado (4), seis meses antes da Eleição, o prazo para que os candidatos a cargo eletivo no pleito deste ano tenham domicilio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer e também estejam com filiação partidária deferida pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário.
O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
O plenário do TSE, por decisão unânime, afirmou que não é possível modificar a data-limite para a filiação partidária com vistas às Eleições 2020. Trata-se de prazo previsto em legislação federal, sendo necessário, portanto, alteração da norma legal. A manifestação foi em resposta ao ofício enviado à Presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).
O questionamento foi motivado pelo atual quadro de suspensão do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral, determinada pela Resolução TSE 23.615/20, em virtude da pandemia da Covid-19.