
O Projeto de Decreto Legislativo 135/20 anula parcialmente a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta tribunais e magistrados a reavaliarem a execução de prisões e de medidas socioeducativas durante a pandemia de Covid-19. Segundo o CNJ, a orientação integra o esforço do Poder Judiciário para frear a propagação do novo coronavírus em estabelecimentos prisionais e socioeducativos do País. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Na prática, a Recomendação 62/20, do CNJ, sugere a transferência de presos e internos para regimes de cumprimento de pena menos rígidos (semi-aberto, aberto, domiciliar), sobretudo quando envolver grávida, lactante, idoso, indígena ou pessoas responsáveis por menor ou por pessoa com deficiência. Nos casos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, a recomendação considera a hipótese de concessão de liberdade provisória.
Contrários à recomendação, os autores do projeto, deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinicius Poit (Novo-SP), Paulo Ganime (Novo-RJ), Lucas Gonzalez (Novo-MG), Gilson Marques (Novo-SC) e Alexis Fonteyne (Novo-SP), argumentam que a proposta não pretende impedir a preservação da saúde de pessoas dentro de presídios e estabelecimentos socioeducativos.
“Contudo, não é razoável que, para tanto, criminosos sejam colocados em liberdade. Não se pode aceitar que a sociedade brasileira, além de conviver com os riscos à saúde decorrentes da pandemia, tenha que lidar também com a ameaça à sua segurança, decorrente do desencarceramento de criminosos”, diz a justificativa. “Novas medidas devem observar, caso a caso, critérios claros e razoáveis”, acrescentam os autores.
De acordo com o Projeto de Decreto Legislativo 135/20, apenas duas recomendações do CNJ continuariam valendo: a que sugere prisão domiciliar para presos por dívida alimentícia e a que prevê o adiamento de audiências, caso o réu esteja solto, e a realização das mesmas por videoconferência caso o réu esteja preso.
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